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TJ-RS

Inventário. Casamento sob regime da separação obrigatória de bens. Direito a meação

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 09 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Considerando que no momento do casamento o inventariado tinha 65 anos de idade e vigente o Código Civil de 1916, aplica-se à espécie o regime da separação obrigatória de bens. Em se tratando de sucessão, o cônjuge sobrevivente casado pelo regime da separação obrigatória de bens não concorre com os descendentes.

Ementa e inteiro teor para associados

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