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TJ-SP

Visitas e alimentos. Revisão de cláusulas. Impossibilidade de visitação. Alienação parental

Rel. Edson Luiz de QueirózPublicada em 09 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)"Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade." Portanto, o dever de assistência, criação e educação dos filhos menores encontra-se delimitado no artigo 229, da Constituição Federal, sendo inescusável tal obrigação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.