TJ-SP
Visitas e alimentos. Revisão de cláusulas. Impossibilidade de visitação. Alienação parental
Rel. Edson Luiz de QueirózPublicada em 09 de novembro de 2019
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(...)"Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade." Portanto, o dever de assistência, criação e educação dos filhos menores encontra-se delimitado no artigo 229, da Constituição Federal, sendo inescusável tal obrigação.
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