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TJ-GO

Socioafetividade. Inclusão em registro civil. Dupla paternidade

Rel. Marcus da Costa FerreiraPublicada em 06 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (RE 898060, Tema 622), firmou a tese de que “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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