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TJ-SC

Investigação de paternidade. Alimentos. Parentesco incontestáveis

Rel. Luiz Felipe SchuchPublicada em 06 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento

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