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TJ-MG

Direito de família. Paternidade. Averiguação oficiosa. Oitiva da mãe

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 06 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.