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TJ-MG

Agravo de Instrumento. Medida cautelar de separação de corpos C/C guarda provisória e regulamentação de convivência familiar

Rel. Mauro Soares de FreitasPublicada em 22 de março de 2011

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C GUARDA PROVISÓRIA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR - RECURSO INTERPOSTO ANTES DE PUBLICADA A DECISÃO - TEMPESTIVIDADE - GUARDA COMPARTILHADA - PEDIDO DA GENITORA PARA SUSPENDER AS PERNOITES DA FILHA NA CASA PATERNA, EM RAZÃO DO QUADRO DE SAÚDE DA MENOR - AUSÊNCIA DE PROVAS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DO ACORDO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A PLENA CAPACIDADE DE AMBOS OS GENITORES CUIDAREM DA FILHA, MESMO NOS PERÍODOS DE DOENÇA - DECISÃO REFORMADA. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida não é extemporâneo se esta já existia no mundo jurídico, com objeto próprio, por constar dos autos, apesar de ainda não ter sido publicada (STF. 1ª T. AgRgAg 497477/PR, rel. Min. Cezar Peluso, j. 1º.6.2004, v.u., DJU 14.6.2004). A guarda compartilhada deve ser priorizada nas demandas familiares, por ser o modo que, em regra, assegura maior aproximação física e imediata dos filhos com ambos os genitores, mesmo quando cessado o vínculo de conjugalidade. Deve ser reformada a decisão que, em razão do estado de saúde da criança, altera os termos do acordo de guarda compartilhada para autorizar a suspensão das pernoites na casa paterna, à mingua de qualquer prescrição médica neste sentido, bem como de prova que demonstre a incapacidade do genitor de cuidar da filha no período de convalescença. (TJMG, AI nº 1.0024.09.725125-0/002, Rel. Des. Mauro Soares de Freitas, 5ª Câmara, public. 26/08/2010)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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