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TRT-4

Casamento. Regime de comunhão universal. Reserva da meação do cônjuge

Rel. João Batista de Matos DandaPublicada em 07 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Considerando o regime de bens firmado, no qual tanto o patrimônio quanto as dívidas dos cônjuges se comunicam, na forma do art. 1667 do Código Civil, incumbe ao cônjuge meeiro o ônus de provar a inexistência de proveito econômico, diante da presunção de que a força de trabalho prestada em favor de um dos cônjuges reverteu em benefício do casal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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