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TJ-RS

Direito da criança e do adolescente. Vaga em creche. Vulnerabilidade social

Rel. Ricardo Pippi SchmidtPublicada em 07 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Ainda que a criança não integre núcleo familiar em situação de risco social, como referido na sentença, tem direito ao acesso ao ensino infantil na forma prevista no art. 208, IV da Constituição Federal, tendo em conta a condição econômica dos genitores que não lhes permite manter o custeio de escola particular, à vista da renda familiar comprovada nos autos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.