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TRF-3

Pensão por morte. Pensão desdobrada. Ausência de prejuízo. Multa afastada

Rel. Nelson PorfiroPublicada em 05 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) E mbora tenha havido atraso no cumprimento da obrigação, a multa deve ser afastada, pois a parte autora vinha usufruindo do benefício desde o óbito do segurado instituidor da pensão, na condição de representante legal de suas filhas menores, restando evidente que não houve prejuízo, posto que a renda obtida destinava-se ao núcleo familiar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.