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TJ-RS

Exoneração de alimentos. Filha maior de idade e que mantém união estável. Cabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 05 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A ação de exoneração de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade e visa a liberação do alimentante do encargo alimentar, pois essa obrigação se subordina à cláusula rebus sic stantibus. Existindo prova cabal de alteração da condição econômica das partes, especialmente da necessidade da alimentada, que já está vivendo em união estável, tem incidência o disposto no art. 1708 do Código Civil, sendo cabível a exoneração do encargo alimentar do genitor, sendo irrelevante se a alimentada estar frequentando EJA e se está ou não estar atividade laboral, pois nada a impede de trabalhar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.