Pular para o conteúdo
TJ-SP

Exceção de pré-executividade. Constrição do único imóvel da família. Impenhorabilidade

Rel. Mônica SerranoPublicada em 05 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...)Sobre o tema, a redação do artigo 1º, da Lei 8.009/1990, é expressa ao definir como impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, que não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.