Pular para o conteúdo
STJ

Direito Civil. Família. Relações de Parentesco. Investigação de Paternidade

Rel. Vasco Della GiustinaPublicada em 22 de março de 2011

Exclusivo para associados.

Copiar

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE. ALIMENTOS IMPLÍCITOS. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO MENOR. 1. Na investigação de paternidade, o pedido de alimentos pode vir de modo implícito, pois decorre da lei, sendo mero efeito da sentença de procedência do reconhecimento da relação de parentesco. Precedentes. 2. "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos" (Súmula 01 do STJ). 3. "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda" (Súmula 383 do STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.197.217 - MG, Rel Ministro Vasco Della Giustina - Desembargador convocado do TJ/RS, 3ª turma, public. 22/02/2011)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.