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TJ-CE

Alimentos. Três filhos menores contra o genitor. Princípio da proteção integral

Rel. Maria Vilauba Fausto LopesPublicada em 05 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Deve-se levar em conta, ainda, a capacidade contributiva dos pais e a preservação da isonomia entre os filhos, uma vez que a legislação constitucional (art. 229, CF/88) e infraconstitucional (arts. 1.511 e 1.703, CC/02) impõem ao pai e à mãe, e não apenas a um deles, o dever de assistir indiscriminadamente os rebentos (art. 227, § 6º, CF/88).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.