Pular para o conteúdo
TJ-RS

Levantamento de valores depositado em conta bancaria. Titularidade de pessoa falecida. Inexistência de testamento

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 04 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Na espécie, considerando que há valores depositados em juízo, vinculados aos autos do processo de interdição, decorrentes de pecúlio recebido em vida pela interditada, prospera a pretensão subsidiária dos herdeiros de levantar, inicialmente, quantia suficiente para pagar os emolumentos do Tabelionato e os tributos (ITCD), e, após a concretização da partilha, o restante, na medida em se trata de diligência necessária à ultimação do inventário extrajudicial, consideradas as suas hipossuficiências econômicas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.