TJ-MG
Retificação de registro civil. Supressão do patronímico paterno. Abandono pelo pai
Rel. Edgard Penna AmorimPublicada em 05 de novembro de 2019
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(...) O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Publicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público.
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