Pular para o conteúdo
TJ-MG

Retificação de registro civil. Supressão do patronímico paterno. Abandono pelo pai

Rel. Edgard Penna AmorimPublicada em 05 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Publicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.