TJ-RS
Danos morais. Estupro de vulnerável. Dever de indenizar
Rel. Paulo Roberto Lessa FranzPublicada em 06 de novembro de 2019
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(...)Ao concreto, levando-se em conta as condições econômicas e sociais da vítima, que litigou ao abrigo da gratuidade da justiça, e do agressor, ao qual vai concedida a benesse neste grau de jurisdição; a reprovabilidade da conduta deste, que abusou sexualmente de menor com apenas 10 anos de idade; o caráter coercitivo e pedagógico da indenização; a extensão do dano sofrido pela autora, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; tratando-se de dano moral puro e imensurável
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