Usucapião. Necessidade de abertura de processo de inventário. Quinhões hereditário
Exclusivo para associados.
(...) O inventário é o processo destinado a apurar o acervo hereditário deixado pelo falecido e, após o atendimento das suas dívidas e eventuais encargos pendentes, promover a entrega dos quinhões hereditários aos sucessores. Tendo a falecida a posse ad usucapionem de bem imóvel e tendo deixado herdeiros, é cabível e necessária a abertura do processo de inventário para transmitir à Sucessão o direito de postular o usucapião do bem que ela possuía com animo domini, bem como para viabilizar a divisão do bem aos seus herdeiros, mormente quando os autos noticiam a existência de valores depositados em conta corrente bancária.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
