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TJ-RJ

Inventário. Extinção. Partilha amigável

Rel. Henrique Carlos de Andrade FigueiraPublicada em 03 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O feito foi convertido em arrolamento e determinada a emenda da inicial a fim de apresentar a partilha amigável ou informação sobre impossibilidade de acordo. Não houve a intimação pessoal da inventariante para cumprir a determinação judicial, motivo por que não se caracterizou a inércia da parte.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.