TJ-GO
Alimentos. Fundamentação para concessão de alimentos. Pedido de redução
Rel. Nelma Branco FerreiraPublicada em 03 de novembro de 2019
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(...) Não prospera a alegação de nulidade da decisão de primeiro grau, por falta de elementos que justifiquem a fixação do encargo, porque o direito aos alimentos é constitucionalmente assegurado, e é mantenedor da vida e sua necessidade se justifica pelo princípio da dignidade do ser humano.
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