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TJ-SC

Negligência e maus tratos. Possibilidade de abuso sexual. Modificação de guarda

Rel. Luiz Felipe SchuchPublicada em 03 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Nos termos do art. 33, § 2 º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com exceção de quando é requerida com o medida preparatória nas hipóteses de tutela e adoção, a guarda a terceiros apenas será concedida com o propósito de atender casos singulares ou suprir a ausência transitória dos genitores.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.