TJ-SC
Alimentos. Interesse das alimentadas menores de idade. Rejeição de acordo firmado entre as partes
Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 03 de novembro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...)Tal entendimento consta no enunciado da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
