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TJ-DF

Reconhecimento de união estável post mortem. Créditos remuneratórios do falecido. Direito Civil

Rel. Romulo de Araujo MendesPublicada em 03 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Porquanto a companheira sobrevivente não terá direito de concorrer à herança com os descendentes do falecido em razão do regime obrigatório da separação de bens (Art. 1.829, inciso I do Código Civil) e também não terá direito à meação em face de sua declaração nos autos daquela ação de que não foi adquirido patrimônio comum durante a convivência do casal, o que afasta a suspensão do curso dos autos de Inventário, bem como a reserva de bens/quinhão à suposta convivente sobrevivente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.