Pular para o conteúdo
TJ-RS

Direito de família. Interdição. Curatela

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 03 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...)Havendo disputa entre os genitores para o exercício da curatela, impõe-se considerar, para a nomeação, o bem-estar do interditando e a imprescindível necessidade de inclusão social, nos termos estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Caso concreto em que o genitor tem condições de melhor exercer a curatela

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.