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TJ-RS

Alegação de tramitação anterior de inventário. Extrajudicial. Litigância de má fé. Inocorrência

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 02 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Tem o credor de um dos herdeiros legitimidade para propor a ação de inventário, mas diante da alegação de encaminhamento de inventário extrajudicial pelos herdeiros, em data anterior à propositura da presente ação, deve esta ser suspensa, oficiando-se o Cartório para que informe a razão da demora na tramitação do inventário, assim como a fase em que se encontra.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.