TJ-MG
Ameaça contra mulher em contexto de relações familiares. Violência psicológica. Lei Maria da Penha
Rel. Jaubert Carneiro JaquesPublicada em 03 de novembro de 2019
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(...)Ora, sem adentrar no mérito da tipificação da conduta do recorrente, constato que é inegável que as ações imputadas caracterizam, no mínimo, a violência psicológica descrita no inciso II do art. 7º da Lei n. 11.340/06, notadamente porque os meios supostamente empregados por esse foram exatamente alguns aqueles descritos, expressamente, no referido dispositivo legal, quais sejam, "mediante ameaça" e "insulto".
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