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TJ-MG

Cônjuge. Defesa de meação. Dívida contraída não se reverteu em proveito da família

Rel. Newton Teixeira CarvalhoPublicada em 02 de novembro de 2019

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(...)Ocorre que a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a dívida contraída por um dos cônjuges, na constância do casamento, deve, em princípio, ser considerada em proveito do casal, sendo encargo do outro cônjuge, ao apresentar seus embargos de terceiro, provar que a dívida não foi contraída em benefício de sua família, pena de se ver validada a penhora realizada.

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