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TJ-SP

Impenhorabilidade do bem de família. Alienação fiduciária. Penhora do imóvel

Rel. Lino MachadoPublicada em 02 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)A impenhorabilidade de bem de família ficou demonstrada, tendo em vista que os executados, ora agravantes, provaram habitar o imóvel penhorado com sua família. Sendo assim, razão assiste aos executados, ora agravantes, impedindo-se a penhora não só sobre o imóvel, mas sobre qualquer direito que afete o imóvel residencial da entidade familiar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.