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TJ-RS

Proventos do trabalho pessoal. Divórcio. Dano moral.

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 04 de novembro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)A prática de adultério por qualquer dos cônjuges gera tão somente a dissolução da sociedade conjugal, com os seus reflexos, não gerando dano moral indenizável à parte supostamente ofendida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.