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TJ-MG

Direito Civil. União homoafetiva equiparada à união estável e protegida pela Constituição Federal

Rel. Wander MarottaPublicada em 15 de março de 2011

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DIREITO CIVIL - FEITO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - UNIÃO HOMOAFETIVA EQUIPARADA À UNIÃO ESTÁVEL E PROTEGIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO - VALORES CONECTADOS À DIGNIDADE DA PESSOA - INTERFERÊNCIA MÍNIMA DO ESTADO - PRESSUPOSTOS RECONHECIDOS - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.- A assistência judiciária pode ser deferida em qualquer fase processual, desde que firmada a declaração de que a parte não possui condições de arcar com as despesas processuais.- Em procedimento de jurisdição voluntária, cujo pressuposto é justamente a ausência de situação contenciosa, não há necessidade de indicação de quem participe do polo passivo da relação processual.- Tema polêmico, o pedido de reconhecimento da união homoafetiva no Brasil vem sendo considerado pela jurisprudência como admissível, tendo em vista que a atual Constituição da República consagra os princípios da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação.- A própria Constituição, ao consagrar os princípios da dignidade e da igualdade, garante a todos os cidadãos o direito de constituir família, não fazendo qualquer distinção de sexo. A interferência estatal, neste tema, deve ser mínima. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0223.09.286367-7/001, Rel Des. Wander Marotta, 7ª Câmara Cível, public. 25/02/2011)

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