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TJ-MS

Anulatória de testamento. Ato de disposição de última vontade declarado caduco. Fidelidade ao título executivo. Inocorrência

Rel. Eduardo Machado RochaPublicada em 31 de outubro de 2019

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(...) A fase de cumprimento de sentença encontra limites estreitos no princípio da fidelidade do título, mormente em atenção à segurança jurídica e à estabilidade da coisa julgada. Se o acórdão que reconheceu a caducidade do testamento não impôs nenhuma obrigação a ser cumprida pelos beneficiários do ato de disposição de última vontade, mostra-se impossível o cumprimento da sentença meramente declaratória. A violação à coisa julgada é questão de ordem pública, razão pela qual não está sujeita à preclusão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.