Anulatória de testamento. Ato de disposição de última vontade declarado caduco. Fidelidade ao título executivo. Inocorrência
Exclusivo para associados.
(...) A fase de cumprimento de sentença encontra limites estreitos no princípio da fidelidade do título, mormente em atenção à segurança jurídica e à estabilidade da coisa julgada. Se o acórdão que reconheceu a caducidade do testamento não impôs nenhuma obrigação a ser cumprida pelos beneficiários do ato de disposição de última vontade, mostra-se impossível o cumprimento da sentença meramente declaratória. A violação à coisa julgada é questão de ordem pública, razão pela qual não está sujeita à preclusão.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
