TJ-RS
Locação residencial. Constância da união estável. Despejo
Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos SantosPublicada em 30 de outubro de 2019
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(...)Embora exista um contrato de locação entre as partes, não pode ser desconsiderada a alegação de que a agravante-locatária também é proprietária do imóvel, pois adquirido junto com o agravado-locador, mediante financiamento habitacional, na constância da união estável (contrato, fls. 66/107).
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