TJ-GO
Regime da comunhão de bens. Plano de previdência privada de um dos cônjuges. Imóvel em nome de terceiro. Exclusão da partilha
Rel. Nelma Branco Ferreira PeriloPublicada em 30 de outubro de 2019
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(...) Quando ativos financeiros, contas bancárias, previdência privada, empresas ou pessoas jurídicas, compõem o acervo patrimonial, ainda que em nome apenas de um dos cônjuges, prevalece a presunção do esforço comum, a ensejar a partição de tais ativos. Considerando que os investimentos em previdência privada podem ser equiparados, no caso em julgamento, a qualquer aplicação financeira, não há que se falar na sua incomunicabilidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
