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TJ-SC

Interdição. Curatela provisória. Nomeação da mãe

Rel. Osmar Nunes JúniorPublicada em 29 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)A curatela é um encargo conferido a alguém, para ter sob a sua responsabilidade uma pessoa maior de idade, que não pode reger sua vida sozinha e, em especial, administrar os seus bens. Serve a curatela como uma medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e deve durar o menor tempo possível (EPD, art. 84, § 3º), sendo restrita a interdição aos atos de natureza negocial e patrimonial, sem afetar, no entanto, os direitos de ordem pessoal, que permanecem íntegros (ROLF, Madaleno. Direito de família - 8. ed., rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2018. E-book).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.