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TJ-RJ

Cautelar Inominada. Guarda Compatilhada

Rel. Juíza Andréa Maciel PacháPublicada em 14 de março de 2011

Exclusivo para associados.

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Cautelar Inominada. Guarda Compatilhada. (...) O Judiciário não pode, sob pena de interferir na esfera da intimidade e da privacidade, definir qual escola é melhor para uma criança que possui pai e mãe capazes, maiores e no exercício regular da guarda. Repito que não se trata de decidir absolutamente nada que diga respeito aos direitos do menino garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O filho do casal é bem cuidado e tem acesso à educação de qualidade. Ambos os colégios atendem aos seus interesses. A menos que se demonstre que o pai e a mãe não possuem capacidade e discernimento para optar pela orientação pedagógica ou sobre horário parcial ou integral da escola, não há que se cogitar a indevida ingerência estatal em matéria desta natureza. (TJRJ, Sentença, Processo nº 0069632-36.2010.8.19.0042, Juíza Andréa Maciel Pachá, j. 11/02/2011)

Ementa e inteiro teor para associados

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