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TJ-SC

Reconhecimento de sociedade de fato. Danos morais. Ligação afetiva

Rel. Saul SteilPublicada em 29 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Nesse cenário, é cediço que, embora o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento seja possível, só se faz presente em situações excepcionais, como quando um dos companheiros omite maliciosamente o seu status matrimonial, ou se houver efetiva separação de fato do companheiro casado. Hipóteses essas que, nada obstante, não se vislumbram no caso dos autos.

Ementa e inteiro teor para associados

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