STJ
Destituição do poder familiar. Abandono familiar. Família extensa
Rel. Raul AraújoPublicada em 30 de outubro de 2019
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(...)Pois, ao ser destituída do poder familiar, descabe qualquer participação da genitora no destino de sua prole, cabendo às autoridades promover os cuidados da menor até a sua colocação em família extensa ou substituta, a depender das circunstancias fáticas, sempre no intuito de se observar o melhor interesse dela.
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