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TJ-RS

Dissolução de união estável. Melhorias em bem imóvel particular. Partilha

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 30 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Reconhecida a união estável, cabível a partilha igualitária de todos os bens adquiridos ao longo da vida conjugal. União estável é a convivência pública, notória e duradoura de um homem e uma mulher que vivem como se casados fossem, e essa relação é regida pelo regime da comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes, nos termos dos arts. 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/96 e 1.725 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.