TJ-CE
Ação reivindicatória de propriedade. Posse injusta configurada. Sentença mantida
Rel. Raiumundo Nonato Silva SantosPublicada em 29 de outubro de 2019
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(...) Da análise dos autos, constata-se que a parte autora cumpriu os requisitos de comprovação da titularidade e da descrição individualizada do bem, uma vez que demonstrou satisfatoriamente, pela documentação acostada aos autos, que adquiriu o imóvel localizado na Rua Agapito dos Santos, registrado sob a matrícula nº 40.108 do C.R.I. Da mesma forma, restou demonstrado que a apelada detinha a posse injusta do bem.
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