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TJ-CE

Ação reivindicatória de propriedade. Posse injusta configurada. Sentença mantida

Rel. Raiumundo Nonato Silva SantosPublicada em 29 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Da análise dos autos, constata-se que a parte autora cumpriu os requisitos de comprovação da titularidade e da descrição individualizada do bem, uma vez que demonstrou satisfatoriamente, pela documentação acostada aos autos, que adquiriu o imóvel localizado na Rua Agapito dos Santos, registrado sob a matrícula nº 40.108 do C.R.I. Da mesma forma, restou demonstrado que a apelada detinha a posse injusta do bem.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.