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TJ-PA

Modificação de guarda. Menor. Novo relacionamento da ré

Rel. Maria do Ceo Maciel CoutinhoPublicada em 28 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)O advento da maioridade, por si só, tem o condão de extinguir o do poder familiar, nos termos do inciso III do art. 1.635.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.