Pular para o conteúdo
TJ-SP

Direito de família. Guarda. Direito de visita

Rel. José Carlos Ferreira AlvesPublicada em 28 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...)Afirma o agravante que a agravada o impediu de exercer o direito de visitação, refutando, ainda, as acusações de destempero emocional. Isso posto, requer a concessão de efeito ativo, a fim de que o período de visitas seja ampliado sendo quinzenalmente aos sábados.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.