TJ-SP
Direito de família. Guarda. Direito de visita
Rel. José Carlos Ferreira AlvesPublicada em 28 de outubro de 2019
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(...)Afirma o agravante que a agravada o impediu de exercer o direito de visitação, refutando, ainda, as acusações de destempero emocional. Isso posto, requer a concessão de efeito ativo, a fim de que o período de visitas seja ampliado sendo quinzenalmente aos sábados.
Ementa e inteiro teor para associados
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