TJ-RS
Alimentos gravídicos retroativos. Necessidades do alimentando. Direito de família
Rel. Rui PortanovaPublicada em 28 de outubro de 2019
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(...)Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
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