TJ-RS
Alimentos gravídicos. Retroativos. Honorários advocatícios
Rel. Rui PortanovaPublicada em 27 de outubro de 2019
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(...) Os alimentos são fixados de forma proporcional às necessidades do alimentado e às possibilidades do alimentante.No caso, não restou comprovada a incapacidade do alimentante de suportar o valor fixado (15% de seus rendimentos líquidos), nem a insuficiência da verba às necessidades do alimentado.
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