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TJ-RS

Alimentos gravídicos. Retroativos. Honorários advocatícios

Rel. Rui PortanovaPublicada em 27 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Os alimentos são fixados de forma proporcional às necessidades do alimentado e às possibilidades do alimentante.No caso, não restou comprovada a incapacidade do alimentante de suportar o valor fixado (15% de seus rendimentos líquidos), nem a insuficiência da verba às necessidades do alimentado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.