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TJ-SC

Mobília residencial. Divisão de bens. Comunhão parcial

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 28 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)No regime da comunhão parcial de bens, regra também aplicável nas relações de união estável, há presunção de esforço comum em relação aos bens adquiridos de forma dispendiosa na constância da união, havendo a necessidade, no entanto, de prova da aquisição pelo então casal durante o relacionamento.

Ementa e inteiro teor para associados

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