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TJ-SC

Guarda compartilhada. Modificação de domicílio. Alimentos

Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 27 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.