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TJ-SC

Alimentos. Viagem e moradia no exterior. Direito de família

Rel. Rubens SchulzPublicada em 27 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Em se tratando de guarda de menor, sempre deve prevalecer o interesse da criança ou adolescente, sendo recomendável evitar-se sucessivas modificações na sua guarda, a qual somente deverá ser alterada quando demonstrados que estejam em situação de risco, o que na hipótese não se verifica.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.