TJ-RJ
Penhora de imóvel. Alegação de bem de família. Direito de família.
Rel. Guaraci de Campos ViannaPublicada em 27 de outubro de 2019
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(...)Desta feita, seja pela impossibilidade de rediscussão da questão do bem de família, seja pela ausência de prova cabal da sua natureza, não há como afastar a penhora do imóvel dado em garantia de dívida, através de declaração firmada pelos executados e que não conta com qualquer mácula.
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