Conflito interno de competência. Primeira e segunda seções. Multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar
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CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA E SEGUNDA SEÇÕES. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. ARTIGO 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO DE FAMÍLIA. SEGUNDA SEÇÃO. 1. A questão que tem sede na aplicação de sanção pelo descumprimento dos deveres inerentes ao exercício do poder familiar é de direito de família e própria da competência da Segunda Seção. 2. Conflito interno conhecido, para declarar competente a Segunda Seção, retornando os autos ao suscitante. (STJ, CC nº 109.326 - RS, Rel Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, public. 03/03/2011)
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