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TJ-DF

Testamento público. Princípio da dialeticidade. Não aplicação. Testador incapaz. Impossibilidade

Rel. Hector ValverdePublicada em 27 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) É inegável a relevância que o Ordenamento Jurídico emprega em favor de se preservar a vontade de disposição patrimonial dos que assim desejarem fazer. Por outro lado, deverá ficar provado, de forma inequívoca, que o testador, ao testar, se encontrava ou não em perfeito juízo, isto é, se tinha pleno discernimento da formalidade que o testamento encerra. Comprovado nos autos que na oportunidade em que fora realizado o testamento pelo genitor este estava incapacitado para os atos da vida civil, em função de sua interdição, a declaração de nulidade do referido ato é medida que se impõe.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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