Testamento público. Princípio da dialeticidade. Não aplicação. Testador incapaz. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(...) É inegável a relevância que o Ordenamento Jurídico emprega em favor de se preservar a vontade de disposição patrimonial dos que assim desejarem fazer. Por outro lado, deverá ficar provado, de forma inequívoca, que o testador, ao testar, se encontrava ou não em perfeito juízo, isto é, se tinha pleno discernimento da formalidade que o testamento encerra. Comprovado nos autos que na oportunidade em que fora realizado o testamento pelo genitor este estava incapacitado para os atos da vida civil, em função de sua interdição, a declaração de nulidade do referido ato é medida que se impõe.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
