Pular para o conteúdo
TST

Penhora sobre imóvel utilizado pela genitora da executada. Impossibilidade. Copropriedade. Bem de família

Rel. Juiz Márcio Eurico Vitral AmaroPublicada em 27 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Enquadra-se no conceito legal de bem de família e, por consequência, está protegido pela regra de impenhorabilidade, o imóvel utilizado como residência permanente pela genitora, também proprietária, da executada, não sendo necessário para tanto que a parte contra a qual é direcionada a execução, detentora apenas de fração ideal, nele resida

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.