TJ-SC
Divórcio litigioso. Guarda e aluguéis. Filhos menores
Rel. Jairo Fernandes GonçalvesPublicada em 26 de outubro de 2019
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(...)E, na fixação dos alimentos, ainda que provisórios, deve-se levar em conta a necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade de quem está obrigado a suportá-los, atendendo-se sempre ao binômio necessidade/possibilidade (§ 1º do artigo 1.694 do Código Civil). Dos autos, tem-se que as necessidades das crianças decorrem da idade (9 anos, fl. 14 e 17 anos, fl. 16), e são destinadas à sua saúde, educação, moradia, lazer, ou seja, todo o indispensável aos seus sustentos.
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