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TJ-SC

Divórcio litigioso. Guarda e aluguéis. Filhos menores

Rel. Jairo Fernandes GonçalvesPublicada em 26 de outubro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)E, na fixação dos alimentos, ainda que provisórios, deve-se levar em conta a necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade de quem está obrigado a suportá-los, atendendo-se sempre ao binômio necessidade/possibilidade (§ 1º do artigo 1.694 do Código Civil). Dos autos, tem-se que as necessidades das crianças decorrem da idade (9 anos, fl. 14 e 17 anos, fl. 16), e são destinadas à sua saúde, educação, moradia, lazer, ou seja, todo o indispensável aos seus sustentos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.